[2:231]
Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas
cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta
eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta
com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer
condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e
recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro,
com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e
sabei que Deus é Onisciente.
[2:232]
Se vos divorciardes das
mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, não as impeçais
de renovar a união com os seus antigos maridos, se ambos se
reconciliarem voluntariamente. Com
isso se exorta a quem dentre vós crê em Deus e no Dia do Juízo
Final. Isso é mais puro e mais virtuoso para vós, porque Deus sabe e
vós ignorais.
[2:233]
As mães (divorciadas) amamentarão
os seus filhos durante dois anos inteiros, aos quais
desejarem completar a lactação, devendo o pai mantê-las e vesti-las
eqüitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que está ao seu
alcance. Nenhuma mãe será prejudicada por causa do seu filho, nem
tampouco o pai, pelo seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações;
porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama
antes do prazo estabelecido, são serão recriminados. Se
preferirdes tomar uma ama para os vossos filhos, não sereis
recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Deus e sabe que Ele vê tudo quanto fazeis.