[2:231]

Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro, com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e sabei que Deus é Onisciente.

[2:232]

Se vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, não as impeçais de renovar a união com os seus antigos maridos, se ambos se reconciliarem voluntariamente. Com isso se exorta a quem dentre vós crê em Deus e no Dia do Juízo Final. Isso é mais puro e mais virtuoso para vós, porque Deus sabe e vós ignorais.

[2:233]

As mães (divorciadas) amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, aos quais desejarem completar a lactação, devendo o pai mantê-las e vesti-las eqüitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que está ao seu alcance. Nenhuma mãe será prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco o pai, pelo seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações; porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama antes do prazo estabelecido, são serão recriminados. Se preferirdes tomar uma ama para os vossos filhos, não sereis recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Deus e sabe que Ele vê tudo quanto fazeis.