[2:234]
Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem
e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Ao cumprirem o período
prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem
honestamente das suas pessoas, porque Deus está bem inteirado de tudo
quanto fazeis.
[2:235]
Tampouco sereis censurados
se fizerdes alusão a uma proposta de casamento e estas mulheres, ou
pensardes em fazê-lo. Deus
bem sabe que vos importais com elas; porém, não vos declareis a elas indecorosamente; fazei-o em termos honestos e
não decidais sobre o contrato matrimonial até que haja transcorrido o
período prescrito; sabei que Deus conhece tudo quanto ensejais. Temei-O, pois, e sabeis que Ele é Tolerante,
Indulgentíssimo.
[2:236]
Não sereis recriminados se vos
divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote;
porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre,
segundo as suas, porque conceder esse presente é obrigação dos benfeitores.
[2:237]
E se vos divorciardes delas antes de as haverdes
tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes
tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso), ou faça quem
tiver o contrato matrimonial em seu poder. Sabei que o perdão
está mais próximo da virtude e não esqueçais da
liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis.