[2:234]

Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Ao cumprirem o período prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem honestamente das suas pessoas, porque Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.

[2:235]

Tampouco sereis censurados se fizerdes alusão a uma proposta de casamento e estas mulheres, ou pensardes em fazê-lo. Deus bem sabe que vos importais com elas; porém, não vos declareis a elas indecorosamente; fazei-o em termos honestos e não decidais sobre o contrato matrimonial até que haja transcorrido o período prescrito; sabei que Deus conhece tudo quanto ensejais. Temei-O, pois, e sabeis que Ele é Tolerante, Indulgentíssimo.

[2:236]

Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente é obrigação dos benfeitores.

[2:237]

E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso), ou faça quem tiver o contrato matrimonial em seu poder. Sabei que o perdão está mais próximo da virtude e não esqueçais da liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis.