[4:7]
Aos filhos varões corresponde uma parte
do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também
corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja
exígua ou vasta - uma quantia obrigatória.
[4:8]
Quando os parentes (que não herdeiros
diretos), os órfãos e os necessitados estiverem presente, na partilha da herança, concedei-lhes algo dela e tratai-os
humanamente, dirigindo-vos a eles com bondade.
[4:9]
Que (os que estão fazendo a partilha)
tenham o mesmo temor em suas mentes,
[4:10]
Porque aqueles que
malversarem o patrimônio dos órfãos, introduzirão fogo em
suas entranhas e entrarão no Tártaro.
[4:11]
Deus vos prescreve acerca da herança de vossos
filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas
houver filhas, e estas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois
terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto
aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele
deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais corresponder
a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver
irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as
doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam
os que estão mais próximos de vós, quanto ao
benefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto
é uma prescrição de Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.